CARLOS EDUARDO FALCONI
Coronel de Polícia Militar Veterano
Presidente da ABOA — Associação Brasileira de Operadores Aeromédicos
CARLOS EDUARDO D’ANDREA MALAGRINO
Diretor de Comunicação e Marketing da ABOA
Nós, brasileiros, temos o péssimo hábito de criticar de uma maneira geral e, em alguns casos, com uma certa razão, a morosidade e a burocracia dos órgãos públicos, ou de tudo que está ligado ao Governo, seja municipal, estadual ou federal.
Isso muitas vezes não nos permite enxergar os casos virtuosos, os bons exemplos e, podemos dizer, que raramente nos colocamos no papel de divulgar abertamente os acertos da Administração Pública.
Pois bem, no contexto atual, em que estamos vivendo uma situação totalmente inédita, em que cada indivíduo tem que reaprender a viver, e a conviver, temos vivenciado erros e acertos de nossos governantes. O que é até esperado.
Mas o que pudemos perceber nesses dois meses é que, normalmente as ações mais bem-sucedidas, são aquelas tomadas com a celeridade que o momento exige, com responsabilidade, e com a união de diversos setores da sociedade.
Fica então, o dever de destacar e elogiar o papel desempenhado pela ANAC, a nossa Agência de Aviação Civil, principalmente no que diz respeito às atividades da aviação pública e das empresas de táxi aéreo, que com a parada da Aviação Comercial, passaram a ter uma importância fundamental para mover o país, em função de sua capilaridade e alcance.
Na verdade, tudo se inicia com a declaração de Situação de Emergência no final de março, feita pelo Congresso Nacional. Com isso, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, no Art. 24, a Administração Pública passou a poder contratar com dispensa de licitação, desde que a finalidade do serviço esteja diretamente ligada ao combate à pandemia.
Assim, compreendendo claramente a sua responsabilidade nessa situação, a ANAC publicou a Decisão nº 71, no dia 14 de abril, que permitiu às empresas de taxi aéreo (mais de 200 em todo país), que agora estavam com suas operações de transporte de passageiro afetadas, que prestassem o suporte à crise, com o transporte de testes, EPI e outros materiais médicos, passando a ser o vetor aéreo a assumir papel de extrema relevância no cenário nacional, com a utilização de aviões e helicópteros para essa finalidade.
Mas não parou por aí. O órgão continuou atento aos desdobramentos dessa situação e, com o agravamento da crise, ouvindo especialistas das áreas médica e de aviação, lançou, no dia 20 de abril, a Decisão nº 83, que autoriza os operadores a utilizarem as cápsulas de isolamento de paciente (Patient Isolation Device — PID). Essa ação beneficiou todas as Unidades Aéreas Públicas, além de 45 empresas aeromédicas certificadas pela ANAC, que passaram a ter segurança jurídica para realizarem o transporte aeromédico.
Finalmente, no dia 19 de maio, a ANAC publicou a resolução nº 559, que permite pouso e decolagens de helicópteros em locais não cadastrados pela ANAC durante a pandemia, incluindo helipontos da Capital que estão com seus licenciamentos vencidos ou em processo de licenciamento junto à Prefeitura de São Paulo, uma vez que os helicópteros passaram a ter um papel mais atuante na remoção de pacientes com Covid-19.
Mais uma vez, a agência tomou decisões rápidas, baseadas em critérios técnicos, flexibilizando temporariamente os seus regulamentos, a fim de destravar as operações, e permitir a continuidade das missões de transporte de infectados durante esse período.
Ao fim de tudo isso, quando a situação se normalizar, além da lição clara de que seriedade e união podem fazer a diferença e em qualquer situação, restará a pergunta: Será que não podemos trabalhar sempre unidos em prol do mesmo objetivo, com desprendimento, agilidade e responsabilidade?
Seguem algumas imagens de operações reais feitas pela aviação aeromédica.
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