Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico — CT-STA, busca modernizar a
IAC 3134, que regula o TRANSPORTE AÉREO PÚBLICO DE ENFERMOS no Brasil, o comitê contará com a participação de diversas entidades do setor e a ABOA é uma delas, sendo representada pelo Dr. Maurício Goldbaum.
Veja publicação da Portaria na integra:
Diário Oficial da União
Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Padrões Operacionais
PORTARIA Nº 4.791, DE 14 DE ABRIL DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do Art. 34 do Regimento Interno da ANAC, anexo à Resolução nº 381 de 14 de junho de 2016;
Considerando a emissão da Portaria nº 4.696/SPO, de 31 de maço de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021, a qual criou o Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico — CT-STA;
Considerando a composição do CT-STA prevista no Art. 2° da Portaria nº 4.696/SPO;
Considerando as indicações de representantes feitas pelas entidades em consonância com o previsto no § 1º do Art. 2° da Portaria nº 4.696/SPO; e
Considerando o que consta no processo nº 00058.016523/2021–45; resolve:
Art. 1º Comunicar os representantes indicados por suas respectivas entidades para comporem o Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico — CT-STA e indicar, dentre esses, o seu coordenador, conforme o disposto no § 2º do Art. 2º da Portaria nº 4.696/SPO, de 31 de março de 2021.
Art. 2º Os representantes indicados pelas entidades serão:
I — Raul Marinho Gregorin (Associação Brasileira de Aviação Geral — ABAG);
II — Domingos Afonso Almeida de Deus (Associação Brasileira das Empresas de Táxi Aéreo e Manutenção de Produtos Aeronáuticos — ABTAER);
III — Maurício Goldbaum (Associação Brasileira de Operadores Aeromédicos — ABOA);
IV — Janete Peregrino Braga (Conselho Federal de Medicina — CFM);
V — Eduardo Fernando de Souza (Conselho Federal de Enfermagem — COFEN);
VI — Rodolfo Frota (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo — SNETA); e
VII — Eduardo de Carvalho Antunes (Sindicato Nacional dos Aeronautas — SNA).
Art. 3º A coordenação do CT-STA ficará a cargo do representante da Associação Brasileira de Aviação Geral — ABAG.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.791-de-14-de-abril-de-2021-314669369
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